Reprodução Independente para Casais Homoafetivos
Segundo resolução do Conselho Federal de Medicina de maio de 2013, considerando a importância da infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, e a legitimidade do anseio de superá-las é permitido o uso de técnicas de reprodução assistida em relacionamentos homoafetivos e em pessoas solteiras, respeitando o direito de objeção da consciência do médico.
No casal homoafetivo feminino o que normalmente ocorre é a recepção de sêmen doado (banco de sêmen), a fertilização em laboratório com o óvulo de uma parceira e a transferência embrionária à outra parceira. No casal homoafetivo masculino, um dos parceiros fornece o sêmen. O oócito é proveniente de doação anônima (banco de óvulos), ou de parente até 4º grau evitando – se a consanguinidade, e a fertilização é feita em laboratório. A transferência embrionária é para uma mulher com parentesco até 4° grau (útero de substituição; primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), sendo que esta deve ter pelo menos um filho biológico.